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Notícias » Milho

05/02/2010  |  trigo.com.br

Produtor de milho transgênico deve deixar bordadura com híbridos convencionais

Autor: Agrolink

O Ministério da Agricultura vai fiscalizar o cumprimento da lei que determina a coexistência de milho transgênico (Bt) com convencional. Essa obrigatoriedade é uma determinação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), órgão que regula pesquisas e análises de liberação de organismos geneticamente modificados, através da Resolução Normativa número 4 de 16 de agosto de 2007. Técnicos do ministério já informaram às empresas ligadas à produção de cereais que irão a campo verificar o cumprimento da exigência.

O supervisor do Departamento Agronômico da C.Vale, o engenheiro agrônomo Dirceu Fruet, explica que o produtor que optar pelo cultivo de milho transgênico deverá verificar com os vizinhos se eles irão plantar híbridos convencionais. Em caso positivo, o produtor deverá deixar uma bordadura de 10 linhas de milho convencional de mesmo ciclo e porte semelhante ao do transgênico, e mais 20 metros, que podem ser também com o mesmo híbrido utilizado no plantio das 10 linhas, ou ainda de estrada ou outra cultura. Fruet acrescenta que se entre uma área de milho transgênico e uma de híbrido convencional existir outra cultura (feijão, pastagens ou árvores), e a distância mínima entre as lavouras de milho for de pelo menos 100 metros, o produtor que plantou o milho transgênico fica dispensado de implantar esta bordadura nesta divisa. Conforme o agrônomo da cooperativa, a bordadura não é necessária se as lavouras vizinhas também forem transgênicas.

A exigência já existia no ano passado, mas agora a fiscalização será mais rigorosa. O descumprimento da lei pode gerar multa aos produtores. As informações são de assessoria de imprensa.

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